Junior Professional in Delegation (JPD 2023)
Programa de Estágios Profissionais - Junior Professional in Delegations (JPD) 2023
Candidaturas de 4 de janeiro a 31 de janeiro de 2023
Programa para Jovens nas Delegações da União Europeia
No âmbito deste programa de estágios, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa pretendem recrutar dois (2) jovens, provenientes de cada um dos Estados-membros, para as Delegações da União Europeia (UE).
Estão disponíveis 54 vagas para estágios profissionais (2 por Estado-Membro): 27 nas áreas política, de imprensa e de informação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE); e 27 nas áreas de gestão da ajuda humanitária e assuntos económicos e comerciais da Comissão Europeia (COM).
As vagas disponíveis pertencem às seguintes áreas funcionais:
- Área política, de imprensa e informativa do SEAE;
- Área de gestão de ajuda humanitária, políticas de desenvolvimento e assuntos económicos e comerciais da Comissão Europeia.
Objetivo do Programa
O JPD tem por objetivo proporcionar um estágio de alto nível numa das Delegações da União Europeia, visando proporcionar aos estagiários uma experiência prática, em contexto real de trabalho, numa das 145 Delegações da União Europeia, por um período mínimo de 12 meses (havendo a possibilidade de extensão por mais 12 meses). Esta experiência internacional proporcionará a aquisição de um conhecimento aprofundado relativamente aos objetivos e metas a alcançar pela COM e pelo SEAE, no âmbito da política e ação externa da UE.
Apoios
Os estagiários beneficiam de uma bolsa mensal no valor de 2000€ e de subsídio mensal de alojamento, a partir de 1500€ (este valor pode ter um acréscimo adicional, entre 10% a 30%, dependendo das condições de vida onde se encontre localizada a delegação da UE, conforme a tabela).
Os estagiários também auferem dos seguintes apoios:
- Apoio à instalação, no início do estágio, no valor de 2340€;
- De viagens, de ida e volta, por cada período de 12 meses de estágio, no valor de 2926€;
- De seguro, por cada período de 12 meses de estágio, no montante de 1800€.
Critérios de Elegibilidade
Cidadania: os candidatos devem possuir nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE, com pleno gozo dos direitos de cidadania. Os candidatos deverão apresentar a sua candidatura no Estado-membro de que são nacionais, e em caso de dupla nacionalidade, deverão apresentar a sua candidatura em apenas um dos Estado-Membros.
Serviço militar: os candidatos devem ter cumprido todas as obrigações relativas ao serviço militar, em conformidade com a legislação nacional ou dar garantias de que não serão mobilizados durante o estágio.
Diploma universitário: os candidatos devem ter, até à data-limite para a apresentação de candidaturas, pelo menos um diploma universitário equivalente ao grau de mestre, numa das áreas relevantes para o estágio (quadro de diplomas):
Línguas: Os candidatos devem possuir excelentes conhecimentos de inglês e/ou francês (nível C1 ou C2). Será valorizado o conhecimento de outras línguas da UE ou de uma terceira língua da U.E., relevantes para o serviço externo europeu.
Experiência profissional: será dada preferência a candidatos que possuam no máximo até quatro anos de experiência profissional – no início do programa – com relevância para o mesmo, dos quais um máximo de um ano junto do SEAE, da Comissão Europeia ou de outra Instituição ou Organismo da UE.
Os candidatos devem ser:
- Comprometidos com os valores da UE;
- Motivados para fazer a diferença e contribuir para o avanço da UE, a partir de dentro;
- Interessados em ter uma experiência prática de trabalho nas delegações da EU;
- Disponíveis para assumir um compromisso de estágio de até dois anos;
- Fluentes em inglês e/ou francês.
Como proceder à candidatura
É necessário descarregar e preencher a ficha de candidatura (“application form”) e enviá-la, juntamente com todos certificados, declarações ou outros documentos que façam prova da informação disponibilizada pelo candidato, para jpd2023@mne.pt durante o prazo legal de candidatura.
Calendário do Programa
Esta informação não dispensa a consulta da página do Serviço Europeu de Ação Externa dedicada ao programa Junior Professional in Delegations.
JPD - perguntas frequentes
- Quem são os destinatários do JPD?
Jovens nacionais de um dos Estados Membros da União Europeia, que pretendam estagiar numa das 145 Delegações da União Europeia, por um período mínimo de 12 meses (havendo a possibilidade de extensão por mais 12 meses).
A Comissão Europeia (COM) e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) pretendem proporcionar a dois jovens de cada Estado-membro da U.E. essa experiência internacional, disponibilizando vagas na:
- Área política, de imprensa e informativa do SEAE;
- Área de gestão da ajuda humanitária, comércio, assuntos económicos e comerciais da Comissão Europeia.
Os candidatos deverão estar:
- Comprometidos com os valores da UE;
- Motivados em fazer a diferença e contribuir para o avanço da UE, a partir de dentro e,
- Interessados em ter uma experiência prática nas delegações da UE.
- Disponíveis para assumir um compromisso de estágio de até dois anos
- Os estágios do JPD são remunerados?
Sim, os estagiários têm direito a uma bolsa mensal no valor de 2000€ e ao subsídio mensal de alojamento, a partir de 1500€ (este valor será acrescido, entre 10% a 30%, dependendo das condições de vida do local onde se encontra a Delegação da UE, conforme consta na seguinte tabela).
Os estagiários, adicionalmente, beneficiam também de:
- Apoio à instalação, no início do estágio, no valor de 2340€;
- De viagens, de ida e volta, por cada período de 12 meses de estágio, no valor de 2926€ e,
- De seguro, por cada período de 12 meses de estágio, no montante de 1800€.
- Quais são os critérios de elegibilidade exigidos pelo programa?
Só serão admitidas as candidaturas que preencham os seguintes requisitos obrigatórios:
- nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE;
- qualificação de nível superior correspondente, pelo menos, ao grau equivalente ou superior a Mestrado;
- excelente domínio de inglês e/ou francês;
- ter cumprido todas as obrigações relativas ao serviço militar, em conformidade com a legislação nacional ou dar garantias de que não serão mobilizados durante o estágio.
- Se a licenciatura e/ou mestrado tiver sido realizada no estrangeiro, será válida a candidatura em termos de requisitos académicos?
Só são aceites candidaturas de interessados titulares de diploma universitário equivalente ao grau de mestre. Para garantir a equivalência, face aos diferentes diplomas existentes no sistema de ensino dos Estados-Membros, e a igualdade de oportunidade no acesso ao programa, é disponibilizada pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a seguinte Tabela Indicativa de Referência.
- É possível que um candidato, tendo concluído Licenciatura de 180 ECTS e parte curricular de mestrado (60 ECTS), seja elegível para o programa?
Conforme anteriormente mencionado, o candidato deve sempre possuir o grau de Mestrado ou grau académico equivalente a 240 ECTS, conforme disposto na Joint Decision JOIN (2012)17:
"University diploma: applicants must hold, by the closing date for applications, at least a university degree equivalent to a Master’s degree in a domain relevant to the activities of the Delegations (...)"
- É necessário possuir o grau de Mestrado à data de candidatura ao programa (até 31 de janeiro de 2023), ou é suficiente ter concluído o mesmo à data de início de funções (setembro /outubro de 2023)?
O candidato deverá, à data de término das candidaturas (dia 31 de janeiro de 2023), ser detentor de grau académico equivalente ou superior a Mestrado.
- Qual é o nível exigido de domínio de línguas estrangeiras?
Os candidatos devem ter um excelente domínio de inglês e/ou francês, correspondente ao nível C1 ou C2. Será também valorizado o conhecimento de outras línguas da UE ou de uma terceira língua da UE, relevantes para o serviço externo europeu.
- Existe limite de idade para a candidatura?
Não existe limitação em termos de idade às candidaturas para o Programa JPD.
- Será válida a candidatura, se o candidato tiver realizado um estágio ou tiver tido uma outra qualquer experiência profissional numa Instituição ou Organismo da UE?
Sim, desde que essa experiência profissional, numa instituição ou organismo da UE, não tenha sido superior a um ano. Caso contrário a candidatura será excluída.
- É possível um candidato submeter a candidatura em simultâneo para a Comissão e Serviço Europeu de Ação Externa?
Não. O candidato poderá candidatar-se apenas a um dos serviços: Comissão Europeia OU Serviço Europeu de Acão Externa.(EEAS DEC (2014) 002 2.2. “Applicants apply in general for either sections under the competence of the EEAS (political sections) or for sections under the competence of the Comission (mainly operational or trade sections).”)
- Como se formaliza a candidatura?
As candidaturas devem ser dirigidas, exclusivamente, por email para jpd2023@mne.pt, a partir de 4 de janeiro até 31 de janeiro de 2023.
A formalização da candidatura implica o envio do Application Form (AF), devidamente preenchido, datado e assinado, e dos certificados, declarações ou outros documentos que façam prova da informação alegada/disponibilizada pelo candidato. A não submissão de qualquer um dos documentos referidos (AF+outros) elimina a candidatura.
- O Application Form deverá ser enviado no formato original (.doc), ou poderá ser enviado também em .pdf?
O Application Form requer o preenchimento de dados do candidato e respetiva assinatura, pelo que é necessária a digitalização do documento e envio, em formato pdf.
- No Application Form, é possível especificar o posto/serviço a que o candidato se candidata ou, em alternativa, apenas a área geográfica?
Os candidatos deverão indiciar uma ou mais preferências regionais. Poderão também indicar se estão interessados numa delegação multilateral da UE. [EEAS DEC (2014) 002 2.2].
“Regarding location of for the traineeship, candidates shall indicate one or several regional preferences (such as for example: Africa, Asia, South East Asia, Latin America, etc). Candidates may also indicate whether they should be interested in a multilateral EU delegation (UN, WTO, etc).”)
Caso nenhuma das escolhas expressas pelo candidato possa ser concedida, o SEAE e a Comissão podem propor uma escolha alternativa para os respetivos cargos de estágio.
- O candidato deverá submeter apenas o Application Form ou, em contrapartida, também os certificados e outros anexos que comprovem os dados nele inseridos?
Para que os Estados-Membros possam validar a informação constante no Application Form, os candidatos deverão disponibilizar todos certificados, declarações ou outros documentos que façam prova da informação disponibilizada.
Ou seja, no momento da candidatura é necessário anexar o certificado de habilitações que inclua a data da conclusão e a média final obtida, bem como certificado/diploma/declaração de avaliação de conhecimento do idioma inglês e/ou francês, assim como dos demais certificados de outros idiomas ou formações.
- Posso candidatar-me em simultâneo a vagas de diferentes Estados-Membros?
Não. Em caso de dupla nacionalidade, o candidato deve apresentar a sua candidatura em apenas um Estado-membro.
- Quais são as regiões disponíveis para escolha?
As regiões geográficas disponíveis para escolha podem ser consultadas na página https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage/area/geo_en.
Outros Programas
Outros Programas
A União Europeia dispõe de um quadro institucional composto por instituições, órgãos e outros organismos que se encontram espalhados por todo o território europeu.
Para trabalhar, estagiar, fazer formação ou ser destacado numa Instituição ou organismo da União Europeia deverá ser nacional de um Estado-Membro e possuir os demais requisitos exigidos, incluindo conhecimentos linguísticos adequados.
Trabalhar na União Europeia
As Instituições e outros organismos da UE oferecem-lhe um vasto número de oportunidades de trabalho.
Um emprego na União Europeia dar-lhe-á a oportunidade de consolidar/aumentar os seus conhecimentos, num ambiente internacional, multicultural e estimulante.
Consulte https://eurocid.mne.gov.pt/empregos
Estagiar na União Europeia
Comece a sua carreira profissional fazendo um estágio numa Instituição ou organismo da UE.
Consulte estas oportunidades em https://eurocid.mne.gov.pt/empregos
Peritos Nacionais Destacados/ Destacamentos
Se trabalha na Administração Pública e possui experiência profissional e conhecimentos de nível elevado, nomeadamente em domínios específicos de uma das políticas europeias, poderá candidatar-se a uma vaga de “Perito Nacional Destacado” cujos requisitos correspondam ao seu perfil.
O destacamento permitirá promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos profissionais através da afetação temporária de peritos aos serviços da União Europeia por um período de um a quatro anos.
Consulte https://eurocid.mne.gov.pt/destacamentos
Formação
A União Europeia oferece oportunidades de formação aos funcionários das Administrações Públicas nacionais, regionais ou locais:
- Peritos Nacionais em Formação Profissional / National Experts in Professional Training (PNFP/NEPT) - As formações profissionais têm uma duração compreendida entre três e cinco meses, no máximo.
- Erasmus para a Administração Pública - Estágios para funcionários nacionais que trabalhem há mais de seis meses e menos de cinco anos, num domínio da política europeia. O período de estágio é de, aproximadamente, semana e meia.
A atualização de informação sobre oportunidades de emprego, estágios, destacamentos e formação na União Europeia e Outras Organizações é da responsabilidade do Centro de Informação Europeia Jacques Delors / Direção Geral dos Assuntos Europeus (CIEJD/DGAE).