Dando cumprimento ao art.º 3º da Lei 112/2009, de 16 de setembro, o Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende contribuir para uma maior sensibilização de todos os seus funcionários e do público em geral, incluindo os cidadãos das comunidades portuguesas, para a necessidade de erradicar todos os tipos de violência doméstica, designadamente a exercida contra as mulheres e as pessoas especialmente vulneráveis, como crianças e idosos, prevenir a ocorrência e incentivar a denúncia deste crime, e contribuir para a proteção dos direitos das vítimas em todas as esferas, incluindo a laboral.

Pode consultar em seguida informação que contribui para uma melhor compreensão do enquadramento jurídico do fenómeno da violência doméstica e dos direitos garantidos a todas e todos nesta matéria.

647704 pdf 48Mensagem da Secretária-Geral

647704 pdf 48Enquadramento Legislativo

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