Relações Diplomática

  • O Congresso de Viena decorreu na capital austríaca entre 11 de Novembro de 1814 e 9 de Junho de 1815, onde participaram os representantes de todos os Estados envolvidos nas guerras napoleónicas.
  • Os termos da paz foram estabelecidos com a assinatura do Tratado de Paris, em 30 de Maio de 1814, onde se estabeleciam, entre outras questões, as indemnizações a pagar pela França aos países vencedores.
  • Durante o Congresso foram assinados 17 Tratados, acordos e regulamentos sobre matérias anexas.
  • O Acto final do Congresso de Viena foi assinado em 9 de Junho de 1815, por todos os representantes, com excepção da Espanha, por causa da restituição de Olivença.


Titulares

  • D. Pedro de Sousa Holstein, Conde de Palmela, Plenipotenciário ao Congresso de Viena, chegou a Viena em 27 de Setembro de 1814 e saiu em 1815.
  • D. Joaquim Lobo da Silveira, diplomata na Suécia, que foi destacado como Plenipotenciário português a Viena em 1814, tendo saído após o termo da Congresso em 1815.
  • D. António Saldanha da Gama, diplomata acreditado junto do Czar Alexandre I da Rússia e também Plenipotenciário ao Congresso de Viena, entre 1814 e 1815.

 

Observações

  • Em 20 de Novembro de 1815 é assinado o Tratado de Paz entre a Áustria, Grã-Bretanha, Prússia e Rússia com a França, em que se estipulou que Portugal receberia dois milhões de francos como indeminização pela guerra sustentada contra a França.
  • Pelo artigo 105 do Acto Final, ficou consagrado o direito da Coroa Portuguesa ao território de Olivença e os outros territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz. Apesar da sua resistência inicial a Espanha acabaria por ratificar o tratado em 7 de Maio de 1817.


Notas

  • Em 30 de Maio de 1814 é assinado em Paris um tratado que restabelece as fronteiras francesas de 1792. Na conferência em que se trataram das respectivas estipulações, Portugal não esteve representado, tendo os delegados ingleses garantido os interesses portugueses durante as negociações e o Conde de Funchal intervindo no final das sessões para assinar o documento.
  • O Congresso de Viena consagrou vários princípios fundamentais: (1)o princípio da legitimidade, defendido sobretudo por Talleyrand, a partir do qual se consideravam legítimos os governos e fronteiras que vigoravam antes de 1789, garantindo assim o retorno dos Bourbons; (2) O princípio da restauração das monarquias reinantes antes da Revolução Francesa, incluindo se necessário intervenções militares sempre que estas estivessem em perigo (“Santa Aliança”) nos seus territórios metropolitanos e ultramarinos; (3) o princípio do equilíbrio de poder na Europa e das “fronteiras geográficas” estabelecidas juntamente para evitar que qualquer potência adquirisse capacidade para romper o equilíbrio.
  • A carta de Direito Público da Europa criada em Viena viria a conhecer alguns ajustamentos e contingências ao longo do século XIX, mas até 1914 mantiveram-se no quadro das relações internacionais certos princípios: (1) a necessidade de consentimento de todos os Estados para alterações fronteiriças no palco europeu; (2)neutralidade da Suíça; (3) livre navegação dos grandes rios; (4)papel dos agentes diplomáticos que foram considerados “parte integrante” das decisões do Congresso.
  • Entre os pontos tratados, contava-se a partilha da Polónia entre a Áustria, Prússia e Rússia, bem como o Estatuto da Confederação Germânica; a definição das fronteiras da Bélgica, dos Países Baixos e do Luxemburgo; a neutralidade da Confederação Helvética, etc.
    No lugar do Sacro Império Romano-Germânico, composto por 350 Estados, é criada a Confederação Germânica, composta por apenas 34 Estados. Dentro desta, sobretudo a Prússia aumentam os seus territórios e influência, recebendo uma parte do Saxe e a quase totalidade da Renânia, com a qual passa a dispor de uma fronteira com a França. A Áustria colheu escassos benefícios, renunciando à sua antiga parte nos Países Baixos, considerados indefensáveis devido à sua localização geográfica, penetrando em compensação nos Balcãs e na Itália.
    Na península itálica, o Reino da Sardenha reforça a sua posição com a anexação de Génova e a recuperação da Sabóia.
    A França, por força das diligências desenvolvidas por Talleyrand, “pelas virtudes e garantias de uma monarquia legítima reocupar um lugar de primeiro plano entre os Estados”, são reconhecidas as suas fronteiras à expressão de 1792 e assegurada a sua inclusão no concerto das grandes potências.
  • No Congresso de Viena, Portugal tinha como principais objectivos salvaguardar os seus interesses sobre três questões fundamentais: (1) a restituição de Olivença; (2) a questão da Guiana; (3)a abolição do tráfico de escravos; (4)anular o tratado de aliança anglo-portuguesa de 1810 e obter indemnizações.
    A posição portuguesa ficou assinalada por dois factores: (1) a ausência da Corte no Brasil que prejudicou a eficiência da diplomacia, nomeadamente a transmissão de informações; (2) Portugal não integrou o “núcleo” das principais potências europeias, encontrando dificuldades não só em impor os seus pontos de vista, como também em conseguir aliados para a defesa da sua causa.
    A principal questão que preocupava os orientadores da política externa nesta época não era multilateral, mas bilateral, dizendo respeito à expulsão dos ingleses do território português. Por outro lado, as instruções recebidas do Rio de Janeiro também não permitiam grande espaço de manobra político-diplomático (vide caso de Olivença, em que apenas se relacionava da sua restituição com a retrocessão da Guiana à França).
  • Questão da escravatura:
    No Tratado de Paris de 1814, a Inglaterra conseguiu também incluir um artigo adicional sobre a questão do tráfico de escravos, tendo a França assumido o compromisso de proceder à sua abolição num prazo de 5 anos.
    No congresso, a questão do tráfico dos escravos foi estudada por uma comissão onde Portugal, com o apoio da Espanha  e da França, procurou evitar uma abolição precipitada do tráfico de escravos pelo impacto económico que aquela medida teria sobre a economia das colónias. Importava pois garantir a estipulação de um prazo, dentro do qual se fosse gradualmente criando e adoptando um novo regime de trabalho.
    Podiam ainda contar com o apoio russo, que embora diferente, não deixava de ver a sua posição quanto ao estatuto dos servos posta em causa nas eventuais estipulações finais do Congresso.
    Portugal, concordou em “tomar as mais eficazes medidas para abolir gradualmente o comércio de escravos em toda a extensão das suas possessões”. De igual modo subscreveu uma declaração anexa ao Acto Final, na qual se refere o tráfico de escravos como “repugnante aos princípios da humanidade e da moral universal”.
    No final, a diplomacia portuguesa conseguiu que a esfera geográfica de abolição da escravatura fosse limitada à costa de África, ao Norte do Equador, salvaguardando a situação no Brasil. A Inglaterra tinha consciência de que apenas podia impor a limitação naquela zona, que aliás era a que por si tinha mais interesse estratégico já que  afectava a economia norte-americana da época. 
  • Entre a documentação existente sobre a participação de Portugal no Congresso de Viena, destaca-se em particular aquela relativa às diligências do Conde de Palmela e de D. António de Saldanha da Gama, o qual estava acreditado como Ministro de Portugal em S.Petersburgo, diligenciou junto do Conde de Nesselrode, delegado russo, para que ele reconhecesse a justiça da pretensão portuguesa e prometesse os esforços e cooperação da Rússia às nossas reivindicações, incluindo não só a devolução de Olivença, mas também a questão do impacto económico da abolição da escravatura.
  • Por seu lado, o Governo de Londres aproveitou a ocasião para pressionar mais as demais partes na prossecução da sua política abolicionista. Não se tratava apenas de satisfazer os grupos de pressão moral, mas também de satisfazer as exigências postas pela sua crescente produção industrial.
  • O Congresso de Viena limitou-se a uma enunciação de princípio: em 8 de Fevereiro de 1815 foi assinada a declaração contra o tráfico dos escravos, constante dos anexos do Acto Final do Congresso, emitindo o seu voto de extinção, deixando o prazo da sua abolição para as negociações entre os diversos Estados. “bem entendido que não se descuidarão de nenhum meio próprio para assegurar e acelerar o seu curso, e que a obrigação recíproca, contraída pela presente declaração, entre os soberanos, que nela tomaram parte, não será havida por cumprida senão no momento em que um sucesso completo haja coroado os seus esforços reunidos.” 
  • Portugal subscreveu a declaração sobre a renúncia do tráfico de escravos, onde se previa que o prazo para a sua abolição seria deixado às negociações entre as diferentes potências.
    Os delegados portugueses em Viena negociaram com os seus contrapartes britânicos um tratado ad referêndum dos dois governos que previa o pagamento, pelo Reino Unido, de uma quantia pecuniária devida pelo apresamento de navios negreiros para o Brasil. 
    Por seu lado, Portugal assumia a obrigação de decretar, com efeitos imediatos, a abolição do tráfico ao norte do equador, prevendo-se uma dilação de oito anos para aquele se realizava ao sul dessa linha. Conseguia ainda um perdão de uma dívida datada de 1809 e a anulação do Tratado de 1810. 
  • Questão da Guiana Francesa
    No tocante à questão da Guiana Francesa, Portugal comprometia-se a proceder à sua restituição, aceitando a mediação para que os limites do território brasileiro viessem a ser definidos conforme previsto no articulado do Tratado de Utrech. 
    O artigo 10º do Tratado de Paris, estipulava a retrocessão da Guiana Francesa, que Portugal tinha ocupado em 1808: “fazendo os efeitos desta estipulação reviver a contestação existente naquela época a respeito dos limites, fica convencionado que esta contestação será terminada por um arranjo amigável (…) debaixo da mediação de Sua Majestade Britânica”. No final, a fronteira na América com a França ficou definida pela linha do rio Oiapaque.
  • Questão de Olivença 
    A denúncia do Tratado de 1810 favorecia a solução da pendência relativa à retrocessão de Olivença. Logo em 1 de Maio de 1808, o Príncipe Regente, D.João, publicou no Rio de Janeiro um manifesto em que declarava nulos todos os tratados que o Imperador dos Franceses o forçara a assinar, e particularmente os de Badajoz e Madrid, de 1801, e o de neutralidade de 1804, “pois êle os tem violado e jamais os respeitou”.
    O artigo 3º dos Adicionais do Tratado de Viena anulava os Tratados de Badajoz (1801) e previa uma obrigação dos signatários em “empregar” a conciliação e os seus esforços eficazes a fim de se efectuar a restituição de Olivença.
  • É possível dividir o Congresso de Viena em duas fases distintas: a Europa (funcionou até 1823) e o Concerto Europeu (a partir daquela data). Até 1823 funcionaram os congressos, enquanto assembleias gerais das grandes potências com poder deliberativo. A partir de 1823 os congressos continuaram a reunir-se mas com funções meramente consultivas. É o momento em que a Inglaterra abandona a Santa Aliança e em que é formulada a Doutrina Monroe, onde pela primeira vez uma potência não europeia se opõe à “doutrina da intervenção europeia”.
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