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Relações Diplomáticas
- As duas Conferências da Paz realizadas em Haia, respectivamente em 1899 e 1907, ficaram conhecidas pelo seu carácter inovador no campo da diplomacia e das relações internacionais.
- Foram conferências multilaterais que não lidaram com a organização da ordem internacional num qualquer cenário pós-guerra, mas antes tiveram como instigadores os movimentos pacificistas que se organizaram no âmbito da sociedade civil do século XIX, bem como uma reacção às perdas humanas na guerra potenciados pela destrutividade das armas que a inovação tecnológica potenciou.
- Outras novidades nas duas Conferências, foram a participação da sociedade civil através dos movimentos pacifistas, o carácter aberto das sessões tendo a imprensa dado grande relevo às sessões e a aplicação do princípio igualitário de um voto por cada delegação.
- A Conferência de 1899 criou os precedentes a partir dos quais subsequentemente passaram a ser na prática diplomática das conferências multilaterais: um sistema de comissões para organizar os trabalhos e reportá-los ao plenário, uma comissão de redacção e um Acto Final.
- Apesar dos dois conflitos bélicos mundiais posteriores, as duas Conferências da Paz realizadas em Haia traduziram um esforço de diversos actores políticos para estabelecer mecanismos de resoluão pacífica de conflitos e restringir as acções militares, com ênfase na criação de normas multilaterais capazes de regular as relações internacionais em tempos de guerra e paz.
- Esta experiência viria depois a ser desenvolvida no seio da Sociedade das Nações, com a criação de um “Tribunal Permanente de Justiça Internacional”, bem como, mais tarde, após a II Guerra Mundial, a Carta das Nações Unidas viria a consagrar a existência do “Tribunal Internacional de Justiça” (art.92).
Enviaturas
- Conde de Macedo (Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Madrid);Conde de Selir (Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Haia); Agostinho de Ornelas de Vasconcelos Esmeraldo Rolim de Moura (Ministro Plenipotenciário em S. Petersburgo); Capitão Ayres D’Ornellas, Capitão Augusto de Castilho e José Ribeiro da Cunha (secretário da delegação)
Notas
- A primeira Conferência da Paz, reuniu na Haia entre 18 de Maio e 25 de Agosto de 1899, tendo comparecido 26 Estados, incluindo os 20 europeus da época, quatro asiáticos (China, Japão, Pérsia e Sião) e dois americanos (EUA e México).
Esta iniciativa do Czar Nicolau II, teve como objectivo debater “os benefícios de uma paz real e duradoura”, bem como ter em conta as consequências derivadas dos desenvolvimentos no domínio do armamento, com destaque para a disciplina jurídica do uso da força nos conflitos bélicos (“jus in bello”).
O conteúdo da convocação russa, datada de 11 de Janeiro de 1899, era de um manifesto em favor do desarmamento, contra o qual numerosas nações se colocariam. No final do século XIX a indústria de armamentos era já um importante apoio no desenvolvimento económico dos diversos Estados e tinha sido um elemento de peso para a superação dos efeitos da depressão que se instalara a partir de 1873. Dificilmente o apelo ao desarmamento poderia reunir os interesses divergentes das várias potências, muitas em franco processo expansionista e todas certamente com o desejo de se precaver das agressões rivais.
Apesar de ter sido inicialmente ponderada a capital russa para realização do evento, o Czar viria a propor a cidade da Haia, como capital de um país neutro, consensual para as grandes potências.
- A Conferência da Paz de 1899 foi dividida em três comissões: (1) questões relativas à marinha e à guerra, limitação dos efectivos bélicos, dos orçamentos militares e do poder de destruição das suas armas, tendo em conta os conflitos ocorridos na segunda metade do século XIX, com destaque para a Guerra da Crimeia; (2) extensão das declarações de Genebra e de Bruxelas à guerra marítima; (3)acção diplomática internacional e arbitragem como meio primordial na resolução de conflitos entre os Estados.
As resoluções das três comissões foram aprovadas pelo plenário em 29 de Julho de 1899. Foram aprovados diversos tratados, conhecidos como as “Convenções de Haia” (que viriam novamente a ser retomados em 1907), sobre leis e crimes de guerra, com destaque para a “Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais” (1899 e 1907), “Convenção concernente às leis e usos da guerra terrestre” e “Convenção para a aplicação à guerra marítima dos princípios da Convenção de Genebra de 22 de Agosto de 1864”.
- A Conferência de Haia de 1899 deu passos importantes no camp da codificação do tratamento pacíficio de conflitos e registou avanços em matéria de direito humanitário, seja concebendo normas voltadas para limitar os meios e métodos de combate, seja dando desenvolvimento ao normativo ligado à acção da Cruz Vermelha, direcionados para a protecção internacional das vítimas de conflitos armados. Não conseguiu, porém, alcançar melhores resultados no seu intento inicial de limitar a corrida ao armamento.
- Acordada a criação de um Tribunal Internacional de Arbitragem (artigos 20 a 29º), estabelecido em Haia, com um corpo de magistrados para a resolução pacífica de litígios entre Estados, tais como comissões de arbitragem e conciliação. O recurso à arbitragem passaria a contar com um escritório administrativo que se ocuparia de organizar o processo arbitral e de guardar as informações relacionadas aos processos e aos tratados estabelecidos. Previsto também o estabelecimento de um conselho internacional composto de representantes de todos os Estados contratantes, e que asseguraria a organização e o funcionamento do Tribunal.
A arbitragem seria usada como forma de dirimir conflitos de natureza legal e de interpretação e aplicação de tratados e convenções internacionais, e assim foi estabelecida pelo artigo 16º da Convenção de 1899, como meio capaz de garantir a imparcialidade e o carácter equitativo dos processos.
- Alguns Estados partilhavam das preocupações com a corrida ao armamento e desejavam usufruir das garantias advindas da criação de mecanismos de limitação dos conflitos, mas tinham reservas quanto ao poder conferido a agentes externos, sobretudo nos casos das comissões de inquéritos e de arbitragem.
- Por sugestão do Presidente Theodore Roosevelt, em consulta com o governo russo, a 2ª Conferência da Paz foi convocada em Outubro de 1904, ano da guerra russo-japonesa, e constituiu uma manifestação de interesse em manter o comércio internacional apesar dos conflitos bélicos, instituindo um sistema que salvaguardasse a inviolabilidade da propriedade privada em situações de guerra.
- Num comunicado de Dezembro de 1904, os EUA detalharam as suas propostas para uma segunda conferência, insistindo na importância vital do tema da inviolabilidade da propriedade privada no mar em situações de guerra. Ao retomar a coordenação da convocação e preparação da conferência após o conflito com o Japão (1905), o Governo russo estabeleceu a necessidade de revisão das convenções de 1899. O funcionamento do Tribunal Permanente de Arbitragem e das comissões internacionais de inquérito poderia ser melhorado, a convenção sobre a resolução pacífica dos conflitos carecia de maior detalhe, assim como as regulamentações sobre os procedimentos de guerra.
Além disso, para a guerra naval, dadas as diferenças nos usos dos vários países, era necessário que fossem fixadas regras que garantissem os interesses dos beligerantes e os direitos dos neutros. Assim todas as convenções entraram novamente no debate e muitas especificações relacionadas com a experiência da guerra russo-japonesa serviram de base para novas propostas.
- A 2ª Conferência teve início em 15 de Julho de 1907 e encerrou em 19 de Outubro desse ano, contando com a presença de 256 delegados, representando 44 Estados.
- Na segunda Conferência, a questão da limitação dos armamentos não figurou como ponto da agenda devido, entre outras razões, à recente derrota russa no conflito com o Japão. A Alemanha manteve a sua oposição à inclusão de qualquer referência à limitação dos armamentos, tal como já sucedera em 1899, posição que era apoiada pelo Império Austro-Hungaro, Japão e Itália. O Reino Unido modificou a sua posição face a 1899, desejando agora a inclusão do tópico na agenda, sendo apoiado pelos EUA e Espanha. A maior novidade, porém, foi a participação, sob proposta dos EUA, dos Estados da América Latina, o que significava a ampliação do número de Estados que se comprometiam com as convenções e demais instituições internacionais.
- A variedade e complexidade dos assuntos fizeram com que a Conferência se estruturasse em quatro comissões, respectivamente: (1) da arbitragem e das comissões internacionais de inquérito; (2) das leis e costumes da guerra terrestre e do início das hostilidades; (3)do bombardeio por forças navais de portos, cidades e vilas, da colocação de minas e da condição dos navios beligerantes em portos neutros; (4) da transformação dos navios mercantes em navios de guerra, da propriedade privada no mar, do contrabando de guerra e do bloqueio e da destruição das presas.
- No final desta 2ª Conferência, foram revistas as três Convenções de 1899 e aprovadas dez novas referentes a diversas matérias, incluindo aquelas relativas a (1) resolução pacífica dos conflitos internacionais por meio da nova codificação e desenvolvimento progressivo daquilo que já tinha sido definido na Primeira Conferência; (2)limitação do emprego da força para a cobrança de dívidas contratuais; (3) leis e costumes de guerra terrestre; (4) direitos deveres das potências e das pessoas neutras, no caso de guerra terrestre; (5) transformação dos navios mercantes para efeitos bélicos; (6) restrições ao exercício do direito de captura na guerra marítima.
- A primeira experiência de um Tribunal Permanente de Arbitragem foi frustrante, em razão do seu funcionamento moroso, difícil e dispendioso. Assim, a proposta de uma instância internacional de Justiça, viria a ser retomada novamente, por iniciativa dos EUA, com o apoio do Reino Unido, Alemanha e Japão, na conferência de 1907, que mais uma vez consagrou o estabelecimento de uma estrutura administrativa permanente concebida para a arbitragem internacional.
Compete destacar a ampliação do objectivo do “Jus in bello”, parte que constituiu um desenvolvimento daquilo já acordado na Conferência de 1899, naquilo que viria a constituir um antecedente quanto às condutas que, com a elaboração do direito internacional penal, vieram a ser tipificadas como crimes de guerra.
- Apesar da não inclusão das questões de desarmamento, na Conferência de 1907, foram aprovadas três declarações comprometendo as partes na limitação de uso de armamento específico, respectivamente (1) proibição do lançamento de projéteis e explosivos de balões ou por meio de novos métodos semelhantes; (2) proibição do uso de gases asfixiantes e deletérios lançados através de projéteis que permitissem a sua difusão; (3) proibição do uso de balas cujos estilhaços se espalhassem pelo corpo, retomando a Declaração d S. Petersburgo, de 1868.
- O Acto Final reafirmou o princípio das arbitragens obrigatórias e reiterou o interesse na limitação dos gastos militares apesar da tendência para um aumento consideravelmente em quase todos os países. Em qualquer caso, a tendência na segunda conferência, foi a de estabelecer normas mais bem definidas sobre as relações entre os Estados, sem que estes tivessem a sua soberania diminuída ou substituída por decisões tomadas em instâncias internacionais fora do seu controle.