O Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares foi aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2018. Este Pacto baseia-se em 10 princípios orientadores que promovem uma visão centrada nas pessoas, a cooperação internacional, a soberania nacional, o Estado de Direito, o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género, o superior interesse das crianças e a abordagem holística das migrações, envolvendo todos os níveis da Administração e da sociedade civil. Estes princípios são refletidos nos 23 objetivos do Pacto, os quais serão continuamente implementados pelos Estados signatários, através de planos nacionais. De facto, no seu parágrafo 53, o Pacto «encoraja todos os Estados Membros a desenvolver, assim que possível, respostas ambiciosas para a implementação do Pacto Global e para conduzir revisões regulares e inclusivas do progresso ao nível nacional, através, designadamente, da elaboração voluntária e utilização de um plano nacional de implementação. (…)».

Portugal empenhou-se no processo que levou à elaboração do Pacto, desde o seu lançamento, em setembro de 2016, até à sua conclusão, dois anos depois. Em agosto de 2019, Portugal tornou-se num dos primeiros países a aprovar o respetivo Plano Nacional de Implementação, concebido como um documento operacional, orientado para resultados práticos e precisos e seguindo a estrutura de 23 objetivos do Pacto Global das Migrações.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019

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