Drogas
O debate internacional sobre o combate à droga é muito tributário do percurso e da orientação política vigente em Portugal. Remonta ao Governo de António Guterres a mudança de paradigma sobre o assunto e o enfoque dado à dimensão de saúde pública em detrimento de uma abordagem eminentemente repressiva. A posse e o consumo deixaram de ser um crime (embora sejam ainda penalizadas, em certas condições) e o consumidor deixou de ser visto como um criminoso para passar a ser visto como um doente com comportamentos aditivos que importa cuidar.
Esta abordagem, inicialmente contestada, foi fazendo o seu caminho, com bons resultados, e ganhou espaço em sede das Nações Unidas (NU). Nos últimos 20 anos, Portugal conquistou espaço e credibilidade, principalmente em Viena, que alberga o UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime) e, podemos dizer sem exagero, liderou muito deste debate.
Com reuniões ordinárias anuais (em Viena, em março), a Comissão de Estupefacientes é o órgão central das NU sobre a política de drogas. Ali se confrontam as “teses liberais” (União Europeia, vários países da América Latina, sendo também a linha da própria ONU, com matizes) e as “teses repressivas” (Rússia, Paquistão, China, mundo árabe) que olham para o assunto como uma matéria de justiça e criminalidade, desenvolvendo por isso políticas fortemente repressivas, em alguns casos aplicando a pena de morte.
Terrorismo
O terrorismo global moderno é uma das ameaças mais sérias à segurança e estabilidade mundiais.
Desde setembro de 2001 que o Secretário-Geral das Nações Unidas, a Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança das Nações Unidas têm contribuído normativamente para os esforços globais de contraterrorismo e de prevenção de extremismo violento através da adoção de inúmeras resoluções sobre contraterrorismo, com destaque para as RCSNU 2178 (2014) sobre combatentes terroristas estrangeiros (CTE); 2199 (2015) sobre combate ao financiamento do terrorismo; 2309 (2016) sobre segurança na aviação civil; 2322 (2016) sobre cooperação judicial; 2341 (2017) sobre proteção de infraestruturas críticas, 2354 (2017) contra narrativas terroristas, 2368 (2017) que atualiza o regime de sanções contra o ISIS/Daesh, 2370 (2017) sobre a prevenção da aquisição de armamento por terroristas, e 2379 (2017) sobre a responsabilização do ISIS pelos crimes de guerra no território iraquiano.
Portugal é parte de 17 instrumentos jurídicos internacionais relativos ao terrorismo (de um total de 19). Os restantes dois instrumentos (Convenção para a repressão de atos ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e Protocolo Adicional à Convenção para a repressão da apreensão ilícita de aeronaves) estão em processo de ratificação.
Em resposta à ameaça terrorista do ISIS foi criada, em setembro de 2014, por iniciativa dos EUA, e sendo Portugal membro fundador, a coligação internacional que visa derrotar o extremismo através de uma abordagem multifacetada e de longo prazo que leve ao enfraquecimento e derrota do ISIS/Daesh. O nosso país, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, participa no Grupo de Trabalho sobre Combatentes Terroristas Estrangeiros da Coligação Internacional contra o ISIS/Daesh.
Portugal é parte de um vasto número de Convenções do Conselho da Europa, estando o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção do Terrorismo, assinado a 15 de março de 2016, em fase final do processo de ratificação.
Tráfico de Seres Humanos
O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um fenómeno global, de natureza transnacional, levado a cabo por redes de criminalidade organizada que todos os anos vitimiza vários milhões de pessoas em todo o mundo.
Desde 2007 que Portugal possui um Plano Nacional contra o TSH que engloba vários ministérios (entre os quais o MNE), entidades privadas e organizações não-governamentais. A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) é o ponto focal nacional para a temática do TSH, na pessoa do Relator Nacional.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros assegura, em articulação com o Relator Nacional para o Tráfico de Seres Humanos, a representação portuguesa nas diversas reuniões do Conselho da Europa, Escritório das Nações Unidas para as Drogas e o Crime (UNODC) e Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). Participamos no Grupo de Trabalho de Apoio à Entidade Coordenadora do III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos e na Rede de Apoio e Proteção às Vítimas do Tráfico de Seres Humanos.
Em tudo o que se relaciona com Tráfico de Seres Humanos, procuramos manter um diálogo estreito e eficaz com as entidades nacionais responsáveis, envolvendo os postos da rede externa e sensibilizando-os para esta temática, nomeadamente na vertente consular.
Processo de Kimberley
O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, instituído por uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tem por objetivo regulamentar o comércio de diamantes em bruto, provenientes de zonas de conflito.
O Processo de Kimberley conta atualmente com 54 participantes, representantes de 81 países – a União Europeia (UE) é considerada participante e, à semelhança dos seus 28 Estados-membros, é representada pela Comissão Europeia – incluindo todos os países produtores, exportadores e importadores de diamantes entre si. O Processo assenta numa singular estrutura tripartida, entre governos, setor produtivo e sociedade civil. A presidência do Processo de Kimberley é escolhida por consenso, na reunião plenária, que anualmente tem lugar no país que detém a presidência.
Apesar de Portugal não se incluir no leque dos países importadores/exportadores de diamantes, o nosso país participa no Processo de Kimberley desde o seu início, sendo representado (à semelhança dos restantes Estados-membros da UE) pela Comissão Europeia.
Portugal criou em 2015 a sua autoridade certificadora (entidade com competência para proceder à certificação de diamantes ao abrigo do Processo de Kimberley, sendo responsável pela emissão de certificados que atestam a proveniência lícita de diamantes, em conformidade com as disposições do Processo de Kimberley). A UE conta atualmente com outras cinco autoridades certificadoras: Alemanha, Bélgica, Reino Unido, República Checa e Roménia.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros participa, conjuntamente com o Ministério das Finanças, nas reuniões do Comité da União Europeia sobre o Processo de Kimberley e nas reuniões das Autoridades Certificadoras de Diamantes da União Europeia.
Crime Organizado Transnacional
Articulamos a representação e as posições nacionais nas reuniões relevantes, nomeadamente a Comissão das Nações Unidas de Prevenção do Crime e Justiça Penal, os grupos de trabalho relativos à Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional e as reuniões que têm lugar no âmbito da União Europeia.
Corrupção
Asseguramos a representação portuguesa nas reuniões internacionais, nomeadamente no âmbito do Escritório das Nações Unidas para as Drogas e o Crime (UNODC), com destaque para os grupos de trabalho relativos à implementação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC) e do Conselho da Europa.