Em dezembro de 2015, em Paris, durante a XXI Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, foi alcançado um compromisso multilateral histórico, conhecido por Acordo de Paris. Isto porque, pela primeira vez, se conseguiu uma participação universal de todos os países em torno das alterações climáticas.
Em abril de 2016 o Acordo de Paris sobre alterações climáticas foi aberto para assinatura e ratificação dos Estados-membros das Nações Unidas, tendo entrado em vigor em novembro do mesmo ano, quando se cumpriu a condição de ser ratificado por pelo menos 55 países responsáveis por um mínimo de 55% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa.
O objetivo principal do Acordo de Paris é limitar o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2ºC em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5ºC. Esta meta será alcançada através da implementação de medidas que limitem ou reduzam a emissão global de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
Portugal completou o processo de ratificação do Acordo de Paris em 2016, tendo sido um dos primeiros países da União Europeia a fazê-lo, e apresentou medidas de limitação dos GEE. Segundo o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030, Portugal pretende assegurar uma trajetória sustentável de redução das emissões de GEE de forma a alcançar, em relação a 2005, uma meta de -18% a -23% em 2020 e de -30% a -40% em 2030.
Portugal, com os restantes parceiros da União Europeia, considera que o texto do Acordo não deve ser renegociado, e tem apelado à ratificação célere do mesmo pelos Estados que ainda não o fizeram.
O texto do Acordo pode ser consultado em: