O Direito Internacional Público é reconhecidamente um pilar da ordem internacional, e o seu respeito é, antes de mais, o melhor instrumento para promover e salvaguardar os interesses de Portugal nas relações com os outros Estados.

A ação externa do Estado português reconhece, assim, grande importância ao Direito Internacional enquanto árbitro imparcial nas relações entre os Estados soberanos e veículo de transformação para uma ordem internacional mais justa e de maior bem-estar para todos os seres humanos. Para além disso, o Direito Internacional permite conferir à ação externa uma linha ética e de promoção de valores como a liberdade, a democracia, a justiça ou a paz. É o que Portugal tem procurado fazer, com sucesso, em organizações como as Nações Unidas, a União Europeia, o Conselho da Europa e outras plataformas de cooperação.

De acordo com esta visão, Portugal atribui a maior importância à participação anual na 6.ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (assuntos jurídicos) onde se discute o relatório da Comissão de Direito Internacional – que tem por missão a promoção do desenvolvimento progressivo do Direito Internacional e a sua codificação, e onde se debatem os aspetos jurídicos de temas tão diversos e relevantes para as relações internacionais como o terrorismo, a promoção do Estado de Direito, a responsabilidade internacional dos Estados ou a proteção do ambiente.

No âmbito do Conselho da Europa, Portugal acompanha as reuniões do Comité de Ministros de Direitos Humanos do Conselho da Europa, onde é monitorizado o cumprimento das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; e participa nas reuniões do CAHDI, o grupo do Conselho da Europa que reúne os conselheiros jurídicos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos vários Estados.

Num mundo onde continuam a ocorrer graves crimes internacionais, Portugal considera que o Tribunal Penal Internacional (TPI) assume um papel da maior relevância, e tem advogado sempre pelo desenvolvimento da atividade desta entidade. O Tribunal é um mecanismo essencial para a responsabilização individual pela prática de crimes que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, como é o caso dos crimes de genocídio, crimes contra a Humanidade, crimes de guerra, e do crime de agressão e, bem assim, na realização de justiça para as vítimas destes crimes, bem como nos processos de transição pós-conflito e na consolidação da paz.

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Também no seio da União Europeia (UE), e em conjunto com os demais Estados-membros que partilham uma visão do Direito Internacional alicerçada em valores e princípios comuns, Portugal tem valorizado o Direito Internacional como linguagem comum das relações internacionais.

Neste âmbito, Portugal participa ativamente no Grupo de Trabalho sobre Direito Internacional Público (COJUR) que reúne semestralmente para debater temas de Direito Internacional Humanitário, acompanhar o trabalho da Comissão de Direito Internacional, analisar questões relacionadas com a responsabilidade internacional dos Estados e examinar as reservas e declarações efetuadas pelos Estados a convenções internacionais. Dada a relevância do Tribunal Penal Internacional, existe também um Grupo de Trabalho que reúne para trocar informações entre os Estados-membros sobre a atividade do TPI e para promover a participação e a coordenação da posição dos Estados-membros nos vários temas relativos ao Tribunal.

O combate à pirataria é um dos desafios dos Estados e das empresas no início do séc. XXI. Neste âmbito, Portugal copreside, com as Maurícias, ao Fórum Jurídico do Grupo de Contacto sobre a Pirataria ao Largo da Costa da Somália (CGPCS), grupo criado em 2009 na sequência de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Fórum Jurídico tem por missão o estudo, a análise e a discussão dos assuntos jurídicos relacionados com a pirataria, mantendo o Grupo de Contacto a par de toda a informação jurídica relevante para a sua ação.

Portugal preside também ao Grupo de Trabalho para o Uso de Empresas Militares e de Segurança Privadas na Segurança Marítima do Fórum do Documento de Montreux, sobre obrigações jurídicas internacionais e boas práticas relacionadas com a atividade de empresas militares e de segurança privadas no âmbito de conflitos armados. O principal desafio jurídico colocado à Presidência Portuguesa é a necessidade de adaptar para o contexto marítimo as soluções do Documento de Montreux, pensado para situações de conflito ou pós-conflito armado no plano terrestre.

O Direito Internacional atravessa também toda a atividade do MNE, incluindo no que toca a atuação externa do país, que se concretiza frequentemente na celebração de convenções internacionais. A preparação e a negociação de convenções internacionais necessitam de acompanhamento jurídico permanente, que garanta o pleno cumprimento do Direito Internacional e da Constituição da República Portuguesa, e que confirme que os instrumentos a que Portugal se vincula refletem adequadamente os interesses do país. O papel do Direito não se esgota no momento da assinatura do acordo, sendo necessário continuar a acompanhar todo o processo interno, posterior à assinatura, que culmina na vinculação internacional do Estado português. Para além disso, durante a vigência das convenções, surgem, com frequência, questões relativas à sua interpretação, a aplicação e resolução de conflitos relativos a essas convenções.

Apesar do papel preventivo do Direito se mostrar eficaz, a existência de diferendos entre Estados é, por vezes, uma realidade. Nestas ocasiões, a análise jurídica do caso é um auxiliar indispensável na tomada de decisão política e na resolução célere e pacífica dos conflitos. A este respeito, um dos aspetos norteadores da ação externa nacional em matéria de Direito Internacional tem sido também a promoção da resolução pacífica de conflitos, reconhecendo Portugal a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e de outras instâncias internacionais de resolução de conflitos. 

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