Brexit - A Saída do Reino Unido da União Europeia

Às 23h00 (hora de Portugal continental) do dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia. Nesse momento, entrou em vigor o “Acordo de Saída”, garantindo uma saída ordenada desse país da União Europeia, e iniciou-se um período transitório, que terminou no dia 31 de dezembro de 2020. Durante esse período, o direito da União continuou a aplicar-se ao Reino Unido e a situação dos cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes e investigadores manteve-se, por isso, inalterada tanto na União Europeia como no Reino Unido.

Em paralelo, decorreram as negociações para um acordo que enquadrasse a relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido. Esse acordo, intitulado “Acordo de Comércio e de Cooperação”, foi alcançado a 24 de dezembro de 2020 entre a União Europeia e o Reino Unido.   Foi aplicado provisoriamente a partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor no dia 1 de maio de 2021. O “Acordo de Comércio e Cooperação” prevê, nomeadamente, zero tarifas e zero quotas para a generalidade dos bens e inclui um capítulo dedicado aos serviços, assim como disposições em matéria de contratação pública, transportes aéreos e rodoviários, investimento, comércio digital, pescas, energia, cooperação policial e judicial, coordenação de sistemas de segurança social, cooperação em matéria de segurança sanitária e cibersegurança, a participação do Reino Unido em programas da União Europeia, entre outros.

A nova realidade desde 1 de janeiro de 2021

Desde dia 1 de janeiro de 2021, a realidade alterou-se com o fim do período transitório e, pese embora o acordo alcançado sobre a relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido, ocorreram alterações importantes com impacto, entre outros, ao nível dos cidadãos, do comércio de bens e de serviços ou da mobilidade, tanto da União Europeia para o Reino Unido, como do Reino Unido para a União Europeia.

É fundamental que cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes, investigadores e todas as partes interessadas estejam a par destas alterações e se adaptem a esta nova realidade, pois quanto mais informados todos estiverem, menores serão o impacto e os custos decorrentes desta nova realidade.

Os trabalhos nacionais de preparação para as consequências incontornáveis da saída do Reino Unido da União Europeia iniciaram-se em 2018, tendo o Governo português aprovado, em Conselho de Ministros, no dia 17 de janeiro de 2019, o Plano de Preparação e Contingência do Governo Português para a Saída do Reino Unido da União Europeia.

O referido Plano foi revisto e atualizado à luz da aprovação do Acordo de Saída em 2019 e do Acordo de Comércio e Cooperação em 2020. 

Ao nível europeu, a Comissão Europeia tem assegurado um papel de coordenação e publicou comunicações sobre as consequências da saída do Reino Unido da União Europeia, e também  numerosos avisos de preparação para as várias áreas que serão afetadas.

LIGAÇÕES RELEVANTES

Portal da Comissão Europeia sobre “Uma nova parceria com o Reino Unido”Acordo de Comércio e Cooperação

Acordo de Comércio e Cooperação:

Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia:

Aceda, igualmente, às ligações abaixo, que podem ajudá-lo a para adaptar-se à nova realidade:

PARA TODOS OS INTERESSADOS:

CIDADÃO PORTUGUÊS A RESIDIR NO REINO UNIDO:

CIDADÃO BRITÂNICO A RESIDIR EM PORTUGAL OU INTERESSADO EM VISITAR PORTUGAL /BRITISH CITIZEN LIVING IN OR VISITING PORTUGAL         

Information in English:

EMPRESAS:

PARA MAIS INFORMAÇÃO:

Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido-Linha Brexit
Telefone: +(44) (0) 20 343 336 24 (de segunda a sexta feira, entre as 9h00 e as 17h00)
Formulário de contacto

Call Center “Europe Direct Contact Center” (telefone: 00 800 67891011) – serviço da União Europeia, gratuito, destinado aos cidadãos, empresas e outros interessados, reforçado para incluir esclarecimento de perguntas sobre o Brexit. Funciona de segunda a domingo das 8h00 às 17h00 nas 24 línguas oficias da União Europeia.

A sua Europa - Aconselhamento - serviço destinado ao grande público que é prestado por juristas do Serviço de Ação dos Cidadãos Europeus (ECAS), com o qual a Comissão Europeia celebrou um contrato para o efeito. É constituído por uma equipa de 65 juristas independentes, que falam todas as línguas oficiais da UE e estão familiarizados tanto com a legislação europeia como com as legislações nacionais de todos os países da UE.

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