O que é um Agente Diplomático?
Um Agente Diplomático é um representante de um Estado (Estado acreditante) num outro Estado (Estado recetor), devidamente reconhecido para o efeito por ambos. O Agente Diplomático integra a missão diplomática, aplicando-se tanto ao chefe de missão como ao pessoal diplomático da mesma.
O que é a Carreira Diplomática?
A carreira diplomática é a carreira profissional dos diplomatas, um dos corpos especializados de funcionários do Estado, a qual é regida pelo Estatuto da Carreira Diplomática.
Compete aos diplomatas servir o Estado, nomeadamente no que toca à execução da respetiva política externa. Nessa medida, os diplomatas são chamados ao desempenho das funções diplomáticas e consulares na Rede Externa, assim como ao exercício de funções de caráter técnico e especializado no âmbito dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Cabe aos diplomatas, entre outras coisas, a representação do Estado, a defesa dos interesses nacionais na ordem externa e a proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro.
O que preciso no momento da candidatura?
Nacionalidade portuguesa.
Certificado de habilitações de uma licenciatura em qualquer área.
Curriculum vitae atualizado.
Como posso candidatar-me?
O acesso à carreira é feito por concurso público. Para se candidatar deverá preencher o formulário online que ficará disponível após a publicação do Aviso de abertura do concurso em Diário da República.
Posso ser diplomata português se tiver dupla nacionalidade?
Sim. Podem candidatar-se à carreira os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura. Ter uma nacionalidade adicional à portuguesa não é critério de exclusão para o acesso à carreira.
Qual a formação universitária preferencial para aceder à carreira diplomática?
Não existe nenhuma formação universitária preferencial para aceder à carreira. É exigida apenas uma licenciatura conferida por uma universidade ou estabelecimento de ensino, portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
Existe formação específica para aceder à carreira diplomática?
As matérias cobertas pelos exames de acesso à carreira são definidas pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática. Para além das provas de línguas, são realizadas provas de conhecimentos nas áreas das relações internacionais, nomeadamente diplomacia, economia e direito.
A preparação para as provas é da responsabilidade dos candidatos. O MNE não está envolvido em programas ou cursos de preparação para o concurso, nem a sua eventual frequência é objeto de avaliação na classificação dos candidatos.
Onde posso consultar as provas de concursos anteriores?
Pode consultar aqui as provas dos anos anteriores.
Onde posso consultar o Regulamento do concurso?
O Regulamento do concurso deverá ser publicado em Diário da República, mas esteve em processo de consulta pública até ao passado dia 7 de novembro. Pode consultar aqui o novo regulamento.
Quais são as provas do concurso?
O concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática é constituído pelo seguinte conjunto de provas:
a) escrita de língua portuguesa;
b) escrita de língua inglesa;
d) escrita de conhecimentos;
e) oral de conhecimentos;
f) entrevista final.
Qual a data de realização das provas
A data de realização das provas será anunciada no momento da publicação da lista de candidatos aprovados em Diário da República. Segundo o regulamento, as provas escritas (Português, Inglês e Escrita de conhecimentos) são realizadas em dois dias consecutivos.
Onde serão realizadas as provas
As provas decorrerão em Braga (na Universidade do Minho), em Bruxelas (na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia), e em Lisboa (provavelmente numa universidade).
Há uma nota mínima em cada prova?
As provas são sequenciais e eliminatórias, o que significa que é preciso um mínimo de 14,00 valores em todas as provas escritas para passar à prova oral de conhecimentos e, posteriormente, à entrevista final.
O que é avaliado na prova escrita de conhecimentos
O programa do concurso inclui três grupos de matérias:
Grupo I – Relações Internacionais, História e História Diplomática Portuguesa;
Grupo II – Direito Internacional Público e da União Europeia
Grupo III – Política Económica e Relações Económicas Internacionais
A lista pormenorizada dos temas de cada grupo pode ser encontrada anexada ao regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática
Na prova escrita de conhecimentos o candidato responde a duas perguntas de dois grupos, deixando o grupo ao qual não respondeu para a prova oral, onde irá fazer uma exposição de 20 minutos sobre o mesmo.
A prova escrita de conhecimentos tem uma duração de 180 minutos
Todos os momentos avaliativos têm a mesma ponderação na nota final?
Não. Os resultados obtidos nas sucessivas provas, para efeitos de apuramento da classificação final, são objeto da seguinte ponderação:
Escrita de língua portuguesa — fator de ponderação 1,5;
Escrita de língua inglesa — fator de ponderação 1;
Escrita de conhecimentos — fator de ponderação 2;
Oral de conhecimentos — fator de ponderação 2,5;
Entrevista final — fator de ponderação 3.
Quais são as várias categorias da carreira?
A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
a) Embaixador;
b) Ministro plenipotenciário;
c) Conselheiro de embaixada;
d) Secretário de embaixada;
e) Adido de embaixada.
O que é a imunidade diplomática?
A imunidade decorre do princípio da inviolabilidade do agente diplomático, um princípio fundamental do direito internacional consuetudinário, consagrado na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Esse princípio radica na necessidade de assegurar a plena liberdade do agente diplomático, livre de pressão e/ou coerção, para o exercício das suas funções de intermediação entre Estados. O agente diplomático responde perante o seu país e respetiva lei e não perante a lei do país onde desempenha funções.
Por imunidade diplomática entende-se a imunidade de jurisdição concedida aos agentes diplomáticos pelo Estado recetor. Ou seja, a não sujeição do agente diplomático ao poder judicial (os tribunais) do Estado recetor.
As imunidades não visam favorecer os indivíduos, mas assegurar o cumprimento eficaz das funções diplomáticas enquanto representantes dos Estados. Para além das prerrogativas especiais de que gozam, os agentes diplomáticos têm deveres para com o Estado recetor, nomeadamente o de respeitar as suas leis e regulamentos e não ingerir nos respetivos assuntos internos.
A imunidade diplomática aplica-se apenas aos agentes diplomáticos nos Estados recetores nos quais desempenham funções, ou, em circunstâncias especiais, em países de trânsito, durante o período de exercício das mesmas, não se aplicando em nenhuma circunstância no país do qual o agente é nacional. Ou seja, um diplomata nunca possui imunidade no seu próprio país.
Quando vou para posto, posso levar a minha família? Como asseguro a educação e a saúde dos meus familiares?
A carreira diplomática é conciliável com a vida familiar.
Segundo os artigos 61º e 63º do Estatuto da Carreira Diplomática, os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos têm direito a receber os seguintes abonos mensais:
a) De representação, destinado a suportar as despesas inerentes às exigências de representação das funções que desempenham;
b) De habitação, para subsídio de renda de casa e encargos permanentes derivados da habitação, sempre que não dispuseram de residência do Estado sem encargos;
c) De educação, para custear os respetivos encargos com os filhos dependentes e que consta de uma parte fixa e outra variável, de montante proporcional às despesas escolares efetivas.
E ainda, complementarmente ao regime geral dos funcionários públicos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros assegura o financiamento de assistência na doença:
a) Para todos os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum;
b) Para os cônjuges sobrevivos e filhos menores ou filhos maiores total ou parcialmente incapacitados.
Posso escolher os postos para os quais sou destacado?
Sim. De acordo com o artigo 45.º do Estatuto da Carreira Diplomática:
O conselho diplomático, tendo sempre em consideração o interesse público e os objetivos da política externa portuguesa, observará, sucessiva e cumulativamente, os seguintes critérios na elaboração das propostas de colocações e transferências:
a) As qualidades profissionais e a adequação do perfil pessoal dos funcionários ao posto considerado;
b) A classe dos postos em que os funcionários diplomáticos estiveram anteriormente colocados;
c) As preferências expressas pelos funcionários;
d) A sua antiguidade na categoria.
Na elaboração das propostas de colocações e transferências, o conselho diplomático ponderará, na medida do possível e sem prejuízo da prevalência do interesse do serviço, aspetos da vida pessoal dos funcionários, designadamente a reunificação ou aproximação familiares, que possam justificar um atendimento especial das preferências manifestadas no âmbito da alínea c) do número anterior.
Que tipos de postos existem?
Os postos nos serviços externos são classificados em três classes (Artigo 46.º) - A, B e C -, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, sob proposta do conselho diplomático.
A classificação dos postos é feita considerando:
a) As condições e a qualidade de vida do país onde se situa o posto;
b) Os riscos para a saúde e segurança;
c) A distância e o isolamento.
Qual é o tempo de permanência em posto e nos serviços internos?
O tempo de permanência em posto depende da classe do posto em que se encontra.
De acordo com o artigo 47.º do Estatuto da Carreira Diplomática, os funcionários diplomáticos deverão ser transferidos no decurso do ano em que perfaçam:
a) Um mínimo de três ou um máximo de quatro anos de permanência no posto, quando colocados em postos de classe A ou B;
b) Um mínimo de dois ou um máximo de três anos de permanência no posto, quando colocados em postos de classe C.
Os prazos previstos poderão ser prorrogados por um ano ou encurtados, a pedido do interessado ou por razões de reconhecido interesse público.
Nenhum funcionário diplomático, à exceção dos chefes de missão, pode permanecer nos serviços externos por um período ininterrupto superior a nove anos.
A permanência dos funcionários diplomáticos nos serviços internos (Artigo 48.º) é de um mínimo de três anos e de um máximo de quatro anos, podendo, porém, a pedido do interessado, o conselho diplomático prorrogar esse prazo, por duas vezes, por um período suplementar não superior a 12 meses.
O que significa Corpo Diplomático?
O Corpo Diplomático é o conjunto de agentes diplomáticos acreditados num determinado país. Por exemplo, o Corpo Diplomático acreditado em Portugal é constituído pelo conjunto de diplomatas estrangeiros colocados nas respetivas embaixadas em Lisboa e consulados espalhados por todo o país.
Qual a diferença entre um Embaixador e um Cônsul?
Um Embaixador está à frente de uma embaixada e é o representante máximo do Estado nesse país. O Cônsul, por sua vez, chefia um consulado, tendo uma área de jurisdição consular definida e devendo coordenar a sua ação com o Embaixador. Num mesmo país podem existir diversos cônsules, cada um com a sua área de jurisdição, que reportam ao Embaixador. Além disso, a categoria de Embaixador é o topo da carreira diplomática, pelo que os diplomatas que a alcançam são designados como embaixadores, mesmo que não ocupem funções de chefia de uma missão diplomática. Cônsul, pelo contrário, é apenas uma função e não uma categoria.
O que é um Cônsul Honorário?
Um Cônsul Honorário é alguém que, não pertencendo à carreira diplomática e residindo no país e no local onde opera, o Ministro dos Negócios Estrangeiros nomeia para funções de promoção e defesa dos direitos e interesses do Estado português e dos seus nacionais.
Podem ser nomeados para tais funções tanto cidadãos nacionais como estrangeiros. Os cônsules honorários não são competentes para a prática de atos consulares, ainda que, em determinadas circunstâncias, excecionais e fundamentadas, possam ser autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral, atos de registo civil e de notariado e a emitir documentos de viagem. Os cônsules honorários não são remunerados, e por norma não beneficiam de estatuto diplomático. A ação dos cônsules honorários é desenvolvida, no âmbito da sua competência, segundo diretrizes do cônsul-geral, do cônsul ou do titular da missão diplomática de que dependam.
O que é um Vice-Cônsul?
Um Vice-Cônsul é o titular de um vice-consulado, sendo recrutado entre os quadros de pessoal técnico e administrativo dos serviços externos e internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Ao contrário dos cônsules-gerais e cônsules, os vice-cônsules não pertencem à carreira diplomática.
Os vice-consulados são dotados de autonomia funcional na prossecução das funções consulares e têm área de jurisdição consular própria. A sua atuação deve, porém, ser conforme às orientações gerais definidas pelo titular do consulado-geral, do consulado ou da missão diplomática de que dependem.
É possível aceder à Biblioteca e Arquivo Histórico do MNE?
Sim. A consulta da documentação do Arquivo e da Biblioteca está aberta, sob determinadas condições, a investigadores portugueses ou estrangeiros, maiores de 18 anos. Para conhecer as condições de acesso consulte aqui o sítio do Instituto Diplomático, no qual está integrada a Divisão de Arquivo e Biblioteca do Ministério dos Negócios Estrangeiros.